Transferência de CRM para outro estado: como funciona
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Médico que muda de estado precisa levar o registro junto. Há duas formas: transferir a inscrição principal ou manter a atual e abrir uma secundária. Este guia é para o médico que precisa decidir e fazer o processo.
Transferir ou abrir secundária?
- Transferência: quando a mudança é definitiva ou a atividade principal passa a ser no novo estado. A inscrição no estado antigo é encerrada (aparece como "transferido") e uma nova é aberta no destino, com outro número.
- Inscrição secundária: quando o médico continua atuando no estado de origem e passa a atuar também no novo. Mantém as duas, paga duas anuidades. Veja médico com CRM de outro estado.
Se você vai deixar de atuar no estado antigo, transfira. Manter uma inscrição sem uso gera anuidade e obrigações sem necessidade.
Passo a passo da transferência
O processo é conduzido pelo CRM de destino, que solicita os dados ao CRM de origem. Em linhas gerais:
- Acesse o site do CRM do estado de destino e localize "transferência de inscrição" ou "inscrição por transferência".
- Preencha o formulário e junte os documentos.
- Pague a taxa de transferência e a anuidade proporcional do novo conselho.
- O CRM de destino pede ao de origem a certidão de regularidade, que confirma que você não tem pendências éticas nem financeiras.
- Com a certidão, o destino aprova a inscrição e emite o novo número e a nova carteira.
- O CRM de origem registra a transferência e encerra a inscrição anterior.
Documentos usuais
- Carteira do CRM de origem.
- Diploma (original ou cópia autenticada, conforme o conselho).
- Documento de identidade, CPF, comprovante de residência no novo estado.
- Fotos.
- Certidão de quitação eleitoral e, para homens, reservista.
- Certificados de especialidade, se quiser registrar o RQE no novo conselho.
A lista exata está no site de cada CRM.
Pendências travam a transferência
O conselho de origem só emite a certidão se o médico estiver em dia com anuidades e sem processo ético em andamento com decisão pendente. Quite as anuidades antes de iniciar. Processos éticos em curso não impedem a transferência em todos os casos, mas a informação é repassada ao novo conselho.
Prazo
De duas a oito semanas, dependendo da comunicação entre os conselhos. Durante a transição, você continua podendo atuar no estado de origem até o encerramento formal, e só pode atuar no destino após a aprovação da nova inscrição.
O RQE não migra sozinho
O registro de especialista é feito em cada conselho. Ao transferir, peça o RQE no novo CRM apresentando o certificado de residência ou o título de especialista. Sem isso, você não pode anunciar a especialidade no novo estado. Veja diferença entre CRM e RQE.
O número muda
Sim. Cada conselho tem numeração própria, então você recebe um número novo. Atualize carimbo, receituário, placa, site e cadastros em hospitais, planos e no CNES. O número antigo aparece na consulta do CFM como "transferido".
Quando a mudança é temporária
Residência, plantões por alguns meses, projetos com prazo definido: nesses casos a inscrição secundária ou, dependendo do prazo, a comunicação de atuação temporária costuma ser a solução, sem transferir. Confirme com o CRM de destino qual enquadramento se aplica.
Depois da transferência
Atualize o seu cadastro nos estabelecimentos onde atua, porque o CNES usa o número do CRM. Enquanto o estabelecimento não atualiza, este site pode mostrar o número antigo. Veja como corrigir dados neste site.