Como denunciar exercício ilegal da medicina (falso médico ou sem registro)
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Exercício ilegal da medicina é quando alguém pratica atos privativos de médico sem estar inscrito no Conselho Regional de Medicina, ou com registro cancelado ou suspenso. É crime, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa se houver fim de lucro. Este guia explica como identificar e denunciar.
Situações que configuram o crime
- Pessoa sem formação em medicina que atende, diagnostica, prescreve ou realiza procedimentos médicos.
- Formado em medicina que não tem inscrição no CRM, ou que teve o registro cancelado ou suspenso, e continua atendendo.
- Médico formado no exterior que ainda não revalidou o diploma e atua como médico.
- Profissional de outra área da saúde que realiza atos privativos de médico, como cirurgia, diagnóstico de doenças ou prescrição de medicamentos de uso restrito.
A Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define quais atos são privativos do médico. Entre eles estão a indicação e execução de cirurgias, o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamentos que dependam desse diagnóstico.
Como confirmar antes de denunciar
- Consulte o nome e o número na busca de médicos do CFM.
- Se o número existe mas o nome é de outra pessoa, pode haver uso indevido do registro alheio.
- Se o registro aparece como cancelado ou suspenso, o profissional não pode atender.
- Se não há registro em nenhum estado, a pessoa não é médica perante a lei.
Guarde a tela da consulta. Ela será uma das provas.
Provas que ajudam
- Receitas, atestados, laudos ou orçamentos assinados pela pessoa.
- Fotos de placas, cartões, anúncios e perfis em redes sociais em que se apresenta como médico.
- Comprovantes de pagamento pela consulta ou procedimento.
- Mensagens trocadas.
- Nome e contato de outras pessoas atendidas, se houver.
Não é preciso ter todas. Qualquer indício já permite abrir a apuração.
A quem denunciar
1. Conselho Regional de Medicina do estado. É o órgão que fiscaliza o exercício da medicina. Todo CRM tem um canal de denúncias, por formulário no site, e-mail ou protocolo presencial. O conselho pode fiscalizar o local, interditar o estabelecimento em conjunto com a vigilância sanitária e encaminhar o caso à polícia. Se o denunciado for médico com registro irregular, o CRM também abre processo ético.
2. Polícia Civil. Registre boletim de ocorrência por exercício ilegal da medicina. Em várias capitais existe delegacia especializada em saúde ou consumidor. O boletim é o que dá início à investigação criminal.
3. Ministério Público. Pode receber a denúncia diretamente, principalmente quando há vários pacientes lesados ou quando o caso envolve clínica ou estabelecimento.
4. Vigilância Sanitária do município. Fiscaliza o funcionamento de clínicas e consultórios. Pode interditar o local se não houver responsável técnico habilitado.
Denuncie em mais de um canal. Eles se complementam.
Denúncia anônima
O CRM e a polícia aceitam denúncias anônimas, mas a apuração é mais rápida quando há um denunciante identificado que pode apresentar documentos e depor. A identidade do denunciante é protegida nos processos do conselho.
Se houve dano à saúde
Além da denúncia, procure atendimento médico e guarde todos os registros. O paciente lesado pode buscar indenização na Justiça. Se o caso envolveu procedimento estético, o Procon também pode ser acionado, porque há relação de consumo.
Casos que não são exercício ilegal
- Médico com CRM ativo atuando fora da sua especialidade. Isso pode ser irregularidade ética, não crime. Veja diferença entre CRM e RQE.
- Enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e outros profissionais atuando dentro das suas atribuições legais.
- Estudantes de medicina em atividades supervisionadas por médico.
Para esses casos, a denúncia vai para o CRM como questão ética, não para a polícia. O guia como denunciar um médico no CRM explica o processo.