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Como denunciar exercício ilegal da medicina (falso médico ou sem registro)

Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026

Exercício ilegal da medicina é quando alguém pratica atos privativos de médico sem estar inscrito no Conselho Regional de Medicina, ou com registro cancelado ou suspenso. É crime, previsto no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa se houver fim de lucro. Este guia explica como identificar e denunciar.

Situações que configuram o crime

A Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, define quais atos são privativos do médico. Entre eles estão a indicação e execução de cirurgias, o diagnóstico nosológico e a prescrição de tratamentos que dependam desse diagnóstico.

Como confirmar antes de denunciar

  1. Consulte o nome e o número na busca de médicos do CFM.
  2. Se o número existe mas o nome é de outra pessoa, pode haver uso indevido do registro alheio.
  3. Se o registro aparece como cancelado ou suspenso, o profissional não pode atender.
  4. Se não há registro em nenhum estado, a pessoa não é médica perante a lei.

Guarde a tela da consulta. Ela será uma das provas.

Provas que ajudam

Não é preciso ter todas. Qualquer indício já permite abrir a apuração.

A quem denunciar

1. Conselho Regional de Medicina do estado. É o órgão que fiscaliza o exercício da medicina. Todo CRM tem um canal de denúncias, por formulário no site, e-mail ou protocolo presencial. O conselho pode fiscalizar o local, interditar o estabelecimento em conjunto com a vigilância sanitária e encaminhar o caso à polícia. Se o denunciado for médico com registro irregular, o CRM também abre processo ético.

2. Polícia Civil. Registre boletim de ocorrência por exercício ilegal da medicina. Em várias capitais existe delegacia especializada em saúde ou consumidor. O boletim é o que dá início à investigação criminal.

3. Ministério Público. Pode receber a denúncia diretamente, principalmente quando há vários pacientes lesados ou quando o caso envolve clínica ou estabelecimento.

4. Vigilância Sanitária do município. Fiscaliza o funcionamento de clínicas e consultórios. Pode interditar o local se não houver responsável técnico habilitado.

Denuncie em mais de um canal. Eles se complementam.

Denúncia anônima

O CRM e a polícia aceitam denúncias anônimas, mas a apuração é mais rápida quando há um denunciante identificado que pode apresentar documentos e depor. A identidade do denunciante é protegida nos processos do conselho.

Se houve dano à saúde

Além da denúncia, procure atendimento médico e guarde todos os registros. O paciente lesado pode buscar indenização na Justiça. Se o caso envolveu procedimento estético, o Procon também pode ser acionado, porque há relação de consumo.

Casos que não são exercício ilegal

Para esses casos, a denúncia vai para o CRM como questão ética, não para a polícia. O guia como denunciar um médico no CRM explica o processo.

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