Como denunciar um médico no CRM por conduta ética
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Quando um médico com registro ativo comete uma falta ética, o caminho é a denúncia ao Conselho Regional de Medicina do estado onde ele atua. O conselho apura, julga e pode punir, inclusive com a cassação do registro. Este guia mostra como fazer e o que esperar.
O que pode ser denunciado
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) lista as condutas proibidas. Entre as denúncias mais comuns estão:
- Negligência, imprudência ou imperícia no atendimento.
- Abandono de paciente ou recusa de atendimento em urgência.
- Falta de sigilo sobre informações do paciente.
- Prontuário incompleto, negado ao paciente ou adulterado.
- Publicidade irregular: anunciar especialidade sem RQE, prometer resultados, divulgar "antes e depois" fora das regras.
- Cobrança abusiva ou cobrança de procedimento coberto por plano ou pelo SUS.
- Assédio ou desrespeito ao paciente.
- Atestado ou laudo falso.
- Receitar sem examinar ou vender medicamentos no consultório.
Erros de diagnóstico ou de tratamento também podem ser denunciados. O conselho avalia se houve conduta fora do padrão técnico esperado.
Onde denunciar
No CRM do estado em que o atendimento ocorreu. Cada conselho tem um canal próprio no site, geralmente chamado de "denúncia", "ouvidoria" ou "sindicância". A denúncia pode ser feita por formulário online, e-mail, carta ou pessoalmente. O CFM não recebe denúncias diretamente; ele encaminha ao regional.
Se não souber em que estado o médico está inscrito, consulte a busca do CFM.
O que incluir na denúncia
- Nome do médico e, se souber, o número do CRM.
- Local e data dos fatos.
- Descrição objetiva do que aconteceu, em ordem cronológica.
- Documentos: receitas, exames, prontuário, comprovantes, mensagens, fotos de anúncios.
- Nome de testemunhas, se houver.
- Seus dados de contato.
A denúncia pode ser anônima, mas denúncias identificadas têm mais chance de avançar, porque o conselho pode pedir esclarecimentos e ouvir o denunciante.
O que acontece depois
- Sindicância. O conselho analisa a denúncia, ouve o médico e o denunciante, pede documentos e pode requisitar o prontuário. Ao final, decide se há indícios de infração ética.
- Arquivamento ou processo. Sem indícios, a sindicância é arquivada. Com indícios, abre-se o processo ético-profissional (PEP).
- Instrução. No PEP, as duas partes apresentam defesa, provas e testemunhas. Há audiências.
- Julgamento. Um grupo de conselheiros julga o caso. O denunciante e o denunciado são intimados do resultado.
- Recurso. Cabe recurso ao CFM, que julga em segunda instância.
O processo corre em sigilo. Só a pena de censura pública e a cassação são divulgadas.
Penalidades possíveis
A Lei 3.268/1957 prevê cinco penas, da mais leve para a mais grave:
- Advertência confidencial.
- Censura confidencial.
- Censura pública, publicada no diário oficial.
- Suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
- Cassação do exercício profissional, que precisa ser confirmada pelo CFM.
Prazo
Uma sindicância costuma levar meses; um processo ético completo pode levar anos. A infração ética prescreve em cinco anos contados do fato, então não deixe para depois.
Denúncia ao CRM e ação na Justiça
São caminhos independentes. O conselho julga a ética; a Justiça julga a reparação do dano (indenização) e o crime, se houver. Você pode fazer os dois ao mesmo tempo. Uma condenação no conselho ajuda como prova na ação judicial, mas não é obrigatória.
Se o caso for de alguém atuando sem registro, o guia certo é como denunciar exercício ilegal da medicina.