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Como denunciar um médico no CRM por conduta ética

Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026

Quando um médico com registro ativo comete uma falta ética, o caminho é a denúncia ao Conselho Regional de Medicina do estado onde ele atua. O conselho apura, julga e pode punir, inclusive com a cassação do registro. Este guia mostra como fazer e o que esperar.

O que pode ser denunciado

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) lista as condutas proibidas. Entre as denúncias mais comuns estão:

Erros de diagnóstico ou de tratamento também podem ser denunciados. O conselho avalia se houve conduta fora do padrão técnico esperado.

Onde denunciar

No CRM do estado em que o atendimento ocorreu. Cada conselho tem um canal próprio no site, geralmente chamado de "denúncia", "ouvidoria" ou "sindicância". A denúncia pode ser feita por formulário online, e-mail, carta ou pessoalmente. O CFM não recebe denúncias diretamente; ele encaminha ao regional.

Se não souber em que estado o médico está inscrito, consulte a busca do CFM.

O que incluir na denúncia

A denúncia pode ser anônima, mas denúncias identificadas têm mais chance de avançar, porque o conselho pode pedir esclarecimentos e ouvir o denunciante.

O que acontece depois

  1. Sindicância. O conselho analisa a denúncia, ouve o médico e o denunciante, pede documentos e pode requisitar o prontuário. Ao final, decide se há indícios de infração ética.
  2. Arquivamento ou processo. Sem indícios, a sindicância é arquivada. Com indícios, abre-se o processo ético-profissional (PEP).
  3. Instrução. No PEP, as duas partes apresentam defesa, provas e testemunhas. Há audiências.
  4. Julgamento. Um grupo de conselheiros julga o caso. O denunciante e o denunciado são intimados do resultado.
  5. Recurso. Cabe recurso ao CFM, que julga em segunda instância.

O processo corre em sigilo. Só a pena de censura pública e a cassação são divulgadas.

Penalidades possíveis

A Lei 3.268/1957 prevê cinco penas, da mais leve para a mais grave:

  1. Advertência confidencial.
  2. Censura confidencial.
  3. Censura pública, publicada no diário oficial.
  4. Suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
  5. Cassação do exercício profissional, que precisa ser confirmada pelo CFM.

Prazo

Uma sindicância costuma levar meses; um processo ético completo pode levar anos. A infração ética prescreve em cinco anos contados do fato, então não deixe para depois.

Denúncia ao CRM e ação na Justiça

São caminhos independentes. O conselho julga a ética; a Justiça julga a reparação do dano (indenização) e o crime, se houver. Você pode fazer os dois ao mesmo tempo. Uma condenação no conselho ajuda como prova na ação judicial, mas não é obrigatória.

Se o caso for de alguém atuando sem registro, o guia certo é como denunciar exercício ilegal da medicina.

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