Como conferir o CRM em receitas, atestados e laudos
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Receitas, atestados e laudos só têm valor se forem assinados por médico identificado. A identificação é o nome e o número do CRM com a UF. Este guia mostra o que cada documento precisa ter e como conferir em um minuto.
O que a lei exige na receita
A Lei 5.991/1973, que regula o comércio de medicamentos, exige que a receita traga:
- Nome e endereço do paciente.
- Nome do medicamento, concentração, forma farmacêutica, dose e modo de usar.
- Data.
- Nome, número de inscrição no conselho e endereço do médico.
- Assinatura.
Receitas de medicamentos controlados (antibióticos, psicotrópicos, entorpecentes) seguem regras adicionais da Anvisa, com formulários específicos e, no caso digital, assinatura com certificado ICP-Brasil.
Sem o número do CRM, a farmácia pode recusar a receita. E deve.
O que o atestado precisa ter
Segundo as normas do CFM, o atestado médico deve conter:
- Nome do paciente.
- Data e hora da emissão.
- Período de afastamento ou a condição atestada.
- CID (código da doença), somente se o paciente autorizar.
- Nome, CRM e assinatura do médico.
Atestado é documento com fé pública. Emitir atestado falso é crime, tanto para o médico (falsidade de atestado médico, artigo 302 do Código Penal) quanto para quem usa (uso de documento falso).
Laudos e relatórios
Laudos de exame, relatórios para perícia e pareceres seguem a mesma regra de identificação: nome, CRM e assinatura. Laudos de imagem e de laboratório trazem também o nome do estabelecimento e o responsável técnico.
Como conferir o número
- Localize no documento o nome e o número do CRM com a UF. Normalmente estão no carimbo ou no rodapé.
- Consulte na busca de médicos do CFM pelo número e UF.
- Confira se o nome que aparece na ficha é o mesmo do documento e se o registro está ativo.
- Se o documento anuncia especialidade ("dermatologista", "psiquiatra"), veja se o RQE consta na ficha.
Se o número não existe, pertence a outra pessoa ou está cancelado, o documento não é válido.
Documentos digitais
Receitas e atestados digitais têm QR code ou link de validação. Ao acessar, você vê o documento original, o nome do médico, o CRM e a assinatura eletrônica. Farmácias e empregadores podem validar por ali. Prefira sempre validar pelo link do próprio documento, não por prints.
O que a empresa pode fazer com um atestado
O empregador pode conferir o CRM e a autenticidade do documento, mas não pode exigir o CID nem contatar o médico para saber o diagnóstico. Pode, sim, pedir confirmação de que o atestado foi emitido, o que muitos consultórios respondem por telefone.
Suspeita de atestado falso é assunto para o RH apurar com cuidado e, se confirmada, cabe demissão por justa causa e comunicação à polícia. Veja atestado médico falso: como verificar.
Carimbo não é obrigatório
O que a lei exige é a identificação legível do médico com o número do conselho. O carimbo é a forma tradicional de garantir a legibilidade, mas a impressão do nome e do CRM no documento cumpre o mesmo papel. Documentos digitais dispensam carimbo.
Onde denunciar irregularidade
- Receita ou atestado com CRM inexistente ou de terceiro: denúncia por exercício ilegal.
- Documento emitido por médico registrado sem consulta ou com informação falsa: denúncia ao CRM.