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Como conferir o CRM em receitas, atestados e laudos

Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026

Receitas, atestados e laudos só têm valor se forem assinados por médico identificado. A identificação é o nome e o número do CRM com a UF. Este guia mostra o que cada documento precisa ter e como conferir em um minuto.

O que a lei exige na receita

A Lei 5.991/1973, que regula o comércio de medicamentos, exige que a receita traga:

Receitas de medicamentos controlados (antibióticos, psicotrópicos, entorpecentes) seguem regras adicionais da Anvisa, com formulários específicos e, no caso digital, assinatura com certificado ICP-Brasil.

Sem o número do CRM, a farmácia pode recusar a receita. E deve.

O que o atestado precisa ter

Segundo as normas do CFM, o atestado médico deve conter:

Atestado é documento com fé pública. Emitir atestado falso é crime, tanto para o médico (falsidade de atestado médico, artigo 302 do Código Penal) quanto para quem usa (uso de documento falso).

Laudos e relatórios

Laudos de exame, relatórios para perícia e pareceres seguem a mesma regra de identificação: nome, CRM e assinatura. Laudos de imagem e de laboratório trazem também o nome do estabelecimento e o responsável técnico.

Como conferir o número

  1. Localize no documento o nome e o número do CRM com a UF. Normalmente estão no carimbo ou no rodapé.
  2. Consulte na busca de médicos do CFM pelo número e UF.
  3. Confira se o nome que aparece na ficha é o mesmo do documento e se o registro está ativo.
  4. Se o documento anuncia especialidade ("dermatologista", "psiquiatra"), veja se o RQE consta na ficha.

Se o número não existe, pertence a outra pessoa ou está cancelado, o documento não é válido.

Documentos digitais

Receitas e atestados digitais têm QR code ou link de validação. Ao acessar, você vê o documento original, o nome do médico, o CRM e a assinatura eletrônica. Farmácias e empregadores podem validar por ali. Prefira sempre validar pelo link do próprio documento, não por prints.

O que a empresa pode fazer com um atestado

O empregador pode conferir o CRM e a autenticidade do documento, mas não pode exigir o CID nem contatar o médico para saber o diagnóstico. Pode, sim, pedir confirmação de que o atestado foi emitido, o que muitos consultórios respondem por telefone.

Suspeita de atestado falso é assunto para o RH apurar com cuidado e, se confirmada, cabe demissão por justa causa e comunicação à polícia. Veja atestado médico falso: como verificar.

Carimbo não é obrigatório

O que a lei exige é a identificação legível do médico com o número do conselho. O carimbo é a forma tradicional de garantir a legibilidade, mas a impressão do nome e do CRM no documento cumpre o mesmo papel. Documentos digitais dispensam carimbo.

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