Quem pode aplicar botox: médico, dentista, biomédico, enfermeiro
Publicado em 15/10/2026 · atualizado em 16/10/2026
A aplicação de toxina botulínica (conhecida como botox) é um procedimento injetável, e é exatamente aí que começa o conflito entre as profissões da saúde. O médico tem respaldo direto na lei. Dentista, biomédico e enfermeiro têm resoluções dos seus conselhos, e essas resoluções vêm sendo questionadas na Justiça pelo Conselho Federal de Medicina.
Este artigo reúne o que está escrito nas normas e nas decisões judiciais mais recentes, sem dizer quem tem razão.
Resposta rápida
| Profissão | Situação | Base normativa |
|---|---|---|
| Médico | Pode | Lei 12.842/2013, art. 4º, III: procedimentos invasivos estéticos são atividade privativa do médico |
| Cirurgião-dentista | Em disputa | Resolução CFO 198/2019 foi anulada pelo TRF1 em agosto de 2026; o CFO recorre e afirma que não houve mudança nas atribuições |
| Biomédico | Em disputa | Resolução CFBM 241/2014 foi anulada pelo TRF1; o CFBM recorre e invoca as Resoluções CFBM 197/2011, 307/2019 e outras |
| Enfermeiro | Em disputa | A lista da Resolução Cofen 529/2016, com a redação da Resolução Cofen 626/2020, não inclui toxina botulínica; o Cofen sustenta a aplicação intramuscular e há decisão judicial recente nesse sentido |
Nenhuma dessas quatro situações é pacífica fora do caso do médico. Quem procura o procedimento precisa saber que o profissional pode estar amparado por uma resolução do próprio conselho e, ao mesmo tempo, ser alvo de ação judicial movida por entidades médicas.
O que diz cada norma
Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico)
A lei lista as atividades privativas do médico. No art. 4º, inciso III, estão a indicação e a execução de procedimentos invasivos, e o texto diz expressamente que isso vale também para os procedimentos com finalidade estética. É o fundamento usado pelo CFM contra as outras profissões.
A mesma lei traz duas ressalvas importantes. O art. 4º, § 6º, diz que o artigo não se aplica ao exercício da Odontologia na sua área de atuação. O § 7º manda resguardar as competências próprias de biomédico, enfermeiro e outras profissões. São esses dois parágrafos que os outros conselhos usam na defesa. Para a lista completa, veja o que só o médico pode fazer.
Resolução CFO 198/2019 (dentistas)
A resolução reconheceu a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica e incluiu, entre as competências, o uso de toxina botulínica e de preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
Em 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do TRF1 reconheceu a ilegalidade dessa resolução, acolhendo recurso do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia. O voto vencedor entendeu que conselhos profissionais não podem criar novas atribuições por resolução, sem respaldo em lei, e que a legislação da Odontologia não autoriza procedimentos estéticos abrangendo toda a face.
Resolução CFBM 241/2014 e seguintes (biomédicos)
A Resolução CFBM 241/2014 tratava dos atos do biomédico habilitado em biomedicina estética, inclusive da prescrição e do uso de substâncias injetáveis. Ela também foi anulada pelo TRF1.
O CFBM informou que opôs embargos de declaração, que a decisão não é definitiva e que a atuação do biomédico esteta segue amparada por outras normas em vigor, entre elas as Resoluções CFBM 197/2011, 200/2011, 307/2019 e 347/2022.
Resolução Cofen 529/2016 (enfermeiros)
A Resolução Cofen 529/2016, na redação dada pela Resolução Cofen 626/2020, lista os procedimentos estéticos que o enfermeiro habilitado pode realizar: carboxiterapia, cosméticos, dermopigmentação, drenagem linfática, eletroterapia, micropigmentação, ultrassom cavitacional e vacuoterapia, entre outros. A toxina botulínica não aparece nessa lista. O mesmo artigo autoriza as demais atividades de enfermagem estética que não sejam atos médicos da Lei 12.842/2013. A Resolução Cofen 715/2023 alterou a exigência de formação, fixando pós-graduação em estética com carga mínima de prática supervisionada.
Em setembro de 2026, a 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul para suspender a atuação de uma enfermeira com toxina botulínica. A decisão é liminar, o mérito ainda será julgado, e registrou que o entendimento técnico do Cofen reconhece a aplicação intramuscular de toxina botulínica entre os procedimentos autorizados à Enfermagem, respeitados os requisitos de habilitação.
Onde há divergência
A divergência é o centro do tema e não está resolvida.
- CFM e entidades médicas sustentam que toda aplicação injetável com finalidade estética é procedimento invasivo e, por isso, privativo do médico pela Lei 12.842/2013. Foi essa tese que prevaleceu no TRF1 nos casos do CFO e do CFBM.
- CFO sustenta que a Lei 5.081/1966 assegura ao cirurgião-dentista a prática dos atos da Odontologia e que a Lei 12.842/2013 não se aplica ao exercício da Odontologia na sua área de atuação. Após a decisão, orientou os profissionais a manter a atuação dentro da sua área legal de competência enquanto recorre.
- CFBM sustenta que regular a profissão é atribuição do conselho e que a decisão judicial não é terminativa, havendo recursos pendentes.
- Cofen sustenta a atuação do enfermeiro habilitado em estética, e houve decisão judicial de primeira instância que não suspendeu a aplicação de toxina botulínica por enfermeira.
Como há recursos em andamento nos três casos, o cenário pode mudar. Nada aqui é veredito sobre qual conselho está certo.
Perguntas frequentes
Dentista pode aplicar botox hoje? Depende de quem responde. O TRF1 anulou a Resolução CFO 198/2019 e o CFM considera a decisão de efeito imediato. O CFO afirma que não há mudança nas atribuições e está recorrendo.
Enfermeiro pode aplicar botox? A lista de procedimentos da Resolução Cofen 529/2016, com a redação de 2020, não menciona toxina botulínica. O Cofen sustenta que a aplicação intramuscular está entre as atividades da Enfermagem habilitada, e uma decisão liminar de 2026 seguiu essa linha.
O que a lei diz sobre procedimento estético injetável? A Lei 12.842/2013 coloca a execução de procedimentos invasivos, inclusive estéticos, entre as atividades privativas do médico, mas ressalva a Odontologia e as competências próprias das outras profissões da saúde.
Como confirmo se o profissional é médico de verdade? Pelo registro no conselho. Veja como consultar o CRM e como saber se o médico é especialista.
Qual conselho fiscaliza cada profissão? Cada profissão tem o seu. A comparação está em CRM, CRO, Coren, CRF e CRP.
Se você identificar alguém exercendo atividade privativa de médico sem registro, veja como denunciar. Os códigos de ocupação de cada profissional aparecem na tabela de CBO.
Este texto não é consultoria jurídica nem orientação médica. Ele resume normas e decisões públicas na data da checagem e não orienta ninguém a realizar ou procurar qualquer procedimento.
Verificado em 15/10/2026.
Fontes
- Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) — Planalto
- CFM: TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial
- CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial
- CFBM: nota de esclarecimento sobre a atuação do biomédico na saúde estética e a decisão do TRF1
- Resolução Cofen 529/2016, alterada pelas Resoluções Cofen 626/2020 e 715/2023
- Cofen: Justiça mantém atuação de enfermeira com toxina botulínica