Erro médico: o que fazer, onde denunciar e como buscar reparação
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Suspeitar de erro médico é uma situação difícil: envolve saúde, emoção e um vocabulário técnico que o paciente não domina. Este guia organiza os passos de forma prática, sem substituir a orientação de um advogado.
O que é erro médico
Juridicamente, é o dano causado ao paciente por conduta do médico que não seguiu o padrão técnico esperado, por negligência (deixou de fazer o que devia), imprudência (fez o que não devia) ou imperícia (fez sem ter a habilidade necessária). Nem todo resultado ruim é erro: a medicina tem riscos inerentes, e complicações previstas e informadas não configuram erro.
Primeiros passos
- Cuide da saúde primeiro. Procure outro médico para avaliação e tratamento. Peça que ele registre o que encontrou.
- Peça o prontuário completo. É seu direito, e o estabelecimento é obrigado a fornecer cópia. Veja como pedir cópia do prontuário.
- Guarde tudo: exames, receitas, laudos, notas fiscais, mensagens, fotos, nomes de quem atendeu.
- Anote a cronologia enquanto está fresca: datas, o que foi dito, o que foi feito.
- Confira o registro do médico na busca do CFM: situação e especialidade. Um procedimento feito por quem não tem a especialidade é um ponto relevante.
Três caminhos independentes
Denúncia ao CRM. Apura a conduta ética. Pode resultar em advertência, censura, suspensão ou cassação. Não gera indenização. É gratuita e não exige advogado. Veja como denunciar um médico no CRM.
Ação cível. Busca indenização por danos materiais (gastos, perda de renda), morais e estéticos. Pode ser contra o médico, o hospital, o plano de saúde ou todos. Exige advogado e, quase sempre, perícia médica. Se o atendimento foi pelo SUS, a ação é contra o ente público.
Processo criminal. Quando há lesão corporal ou morte por conduta culposa. Começa com boletim de ocorrência; o Ministério Público decide se denuncia. É o caminho menos frequente e o mais demorado.
Você pode seguir os três ao mesmo tempo. A decisão de um não vincula os outros, mas a condenação no CRM ajuda como prova na ação cível.
Prazos
- Denúncia ao CRM: a infração ética prescreve em cinco anos contados do fato.
- Ação cível: em geral três anos para reparação civil, contados do conhecimento do dano, ou cinco anos em relação de consumo (hospital, clínica, plano). Advogados divergem; não deixe passar de três anos.
- Criminal: varia conforme o crime.
Perícia médica
Quase toda ação por erro médico depende de perícia, feita por médico nomeado pelo juiz. Ela avalia se a conduta seguiu o padrão técnico e se o dano decorreu dela. Um relatório de outro médico que atendeu você depois ajuda, mas não substitui a perícia.
Ouvidoria e Procon
Antes ou junto da ação, a ouvidoria do hospital ou do plano de saúde pode resolver questões de reembolso e refazer procedimentos. O Procon atende reclamações de consumo contra clínicas e planos. A ANS recebe reclamações contra planos de saúde.
O que não fazer
- Não confronte o médico com ameaças; registre tudo por escrito e siga os canais.
- Não publique acusações em redes sociais antes de apurar; pode gerar ação por dano moral contra você.
- Não assine termos de quitação ou acordos sem orientação.
- Não jogue fora medicamentos, embalagens ou materiais relacionados.
Quando não é erro médico
Complicações informadas no termo de consentimento, evolução natural da doença, reações individuais imprevisíveis e resultados estéticos abaixo da expectativa sem falha técnica não caracterizam erro. Nesses casos, a via ética ou judicial tende a ser arquivada. Uma consulta com advogado especializado antes de iniciar evita desgaste.
Ajuda jurídica gratuita
A Defensoria Pública atende quem não pode pagar advogado, inclusive em ações por erro médico. Faculdades de direito mantêm núcleos de prática jurídica que também atendem.