Prontuário médico: como pedir cópia e o que fazer se for negado
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
O prontuário é o registro de tudo o que aconteceu no seu atendimento: anotações, exames, prescrições, evolução, procedimentos. As normas do CFM são claras: o prontuário pertence ao paciente, e o médico ou estabelecimento é apenas o guardião. Pedir cópia é um direito, e este guia mostra como exercê-lo.
O que diz a norma
O Código de Ética Médica proíbe ao médico negar ao paciente acesso ao seu prontuário, deixar de fornecer cópia quando solicitada ou deixar de dar explicações necessárias à compreensão do conteúdo. A Resolução CFM 1.821/2007 trata da guarda e do acesso, e a LGPD garante ao titular o acesso aos seus dados.
Quem pode pedir
- O próprio paciente.
- O representante legal, no caso de menores e incapazes.
- Procurador com procuração específica.
- Herdeiros e familiares de paciente falecido, em regra o cônjuge e os herdeiros necessários, com documentos que comprovem o vínculo. Alguns estabelecimentos exigem ordem judicial nesse caso; há divergência.
- Autoridades, por requisição judicial.
Planos de saúde, empregadores e seguradoras não podem receber o prontuário sem autorização expressa do paciente.
Como pedir
- Faça o pedido por escrito, no setor de atendimento ao paciente, ouvidoria ou SAME (serviço de arquivo médico) do hospital. Em consultórios, diretamente ao médico ou à secretária.
- Informe nome completo, data de nascimento, período do atendimento e o que quer: prontuário completo ou partes (exames, evolução, descrição cirúrgica).
- Apresente documento de identidade. Representantes apresentam também a procuração ou o documento do vínculo.
- Peça protocolo com data.
Muitos hospitais têm formulário próprio e aceitam o pedido por e-mail.
Prazo
As normas não fixam prazo único. A prática e as decisões judiciais consideram razoável algo entre 48 horas e 15 dias, dependendo do volume. Para urgências, como continuidade de tratamento em outro serviço, o fornecimento deve ser imediato. A LGPD prevê resposta ao pedido de acesso em até 15 dias.
Custo
O estabelecimento pode cobrar apenas o custo de reprodução (cópias), não o conteúdo. Muitos fornecem em PDF sem custo. Cobrança de valor além da reprodução é abusiva.
Formato
Cópia em papel ou digital. Prontuários eletrônicos são entregues em PDF. Você tem direito à cópia integral e legível; anotações ilegíveis podem ser questionadas.
Se for negado
- Registre a recusa por escrito, com nome de quem negou e data.
- Reclame na ouvidoria do estabelecimento.
- Denuncie ao CRM do estado, porque a recusa é infração ética do médico responsável. Veja como denunciar um médico no CRM.
- Reclame no Procon, se for clínica ou hospital privado.
- Se ainda assim não conseguir, a via judicial (ação de exibição de documento) costuma ser rápida e é comum o juiz determinar a entrega em poucos dias.
Prazo de guarda
Prontuários em papel devem ser guardados por pelo menos 20 anos a partir do último registro; eletrônicos certificados podem ser mantidos permanentemente. Pedidos sobre atendimentos antigos podem esbarrar em arquivos desativados, mas o estabelecimento deve informar o que ocorreu com o documento.
Sigilo
Ao entregar a cópia, o estabelecimento deve confirmar a identidade de quem pede. Isso não é obstáculo; é proteção. O mesmo sigilo impede que o prontuário seja entregue a terceiros sem sua autorização.
Para que serve a cópia
Continuidade de tratamento, segunda opinião, perícias, ações judiciais, reembolso de plano. Se a razão do pedido é suspeita de erro, veja erro médico: o que fazer.