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Publicidade médica: o que o médico pode e não pode anunciar

Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026

Perfis de médicos em redes sociais viraram vitrine, e junto vieram promessas de resultado, "antes e depois" e promoções. A Resolução CFM 2.336/2023 atualizou as regras de publicidade médica, liberando parte do que era proibido e mantendo limites importantes. Este guia resume o que vale hoje e como o paciente identifica anúncio irregular.

O que é obrigatório em todo anúncio

Placas, sites, perfis, cartões e vídeos devem trazer essas informações. Anúncio sem CRM é o primeiro sinal de irregularidade.

O que é permitido

O que continua proibido

Redes sociais

As mesmas regras valem. Além disso:

Empresas e clínicas

Clínicas e empresas médicas também devem exibir o CRM da empresa e o nome e CRM do diretor técnico. A publicidade da clínica segue as mesmas regras dos médicos.

Como identificar propaganda irregular

  1. Procure o CRM e o RQE no anúncio. Se não estão, é irregular.
  2. Confira na busca do CFM se a especialidade anunciada consta com RQE. Veja como saber se o médico é especialista.
  3. Desconfie de promessas: "resultado garantido", "sem cirurgia e sem dor", "elimine de vez".
  4. "Antes e depois" com iluminação e pose muito diferentes é sinal de edição.

Onde denunciar

Publicidade irregular é infração ética. A denúncia vai ao CRM do estado do médico, com prints do anúncio (com data e URL) e a tela da consulta ao CFM. O guia como denunciar um médico no CRM explica o processo.

Para o médico

Antes de publicar, a regra prática: informar sim, prometer não. Todo anúncio com nome, CRM, RQE quando houver, sem garantia de resultado e sem sensacionalismo, está dentro do permitido. Em caso de dúvida, os CRMs têm comissões de divulgação de assuntos médicos (Codame) que orientam.

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