Publicidade médica: o que o médico pode e não pode anunciar
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
Perfis de médicos em redes sociais viraram vitrine, e junto vieram promessas de resultado, "antes e depois" e promoções. A Resolução CFM 2.336/2023 atualizou as regras de publicidade médica, liberando parte do que era proibido e mantendo limites importantes. Este guia resume o que vale hoje e como o paciente identifica anúncio irregular.
O que é obrigatório em todo anúncio
- Nome do médico.
- Número do CRM com a UF.
- Número do RQE para cada especialidade ou área de atuação anunciada.
Placas, sites, perfis, cartões e vídeos devem trazer essas informações. Anúncio sem CRM é o primeiro sinal de irregularidade.
O que é permitido
- Divulgar especialidade e área de atuação, desde que registradas (RQE).
- Informar equipamentos, técnicas e procedimentos que realiza.
- Divulgar preços de consultas e procedimentos, e formas de pagamento.
- Publicar imagens de "antes e depois" de pacientes, com autorização do paciente, sem edição que altere o resultado, com informação sobre o tratamento e sem promessa de resultado igual para outros.
- Divulgar títulos acadêmicos (mestrado, doutorado) e cursos, sem transformá-los em especialidade.
- Participar de campanhas educativas e publicar conteúdo informativo.
- Anunciar em qualquer meio, inclusive redes sociais e anúncios pagos.
O que continua proibido
- Anunciar especialidade sem RQE.
- Prometer ou garantir resultados.
- Usar termos como "o melhor", "único", "garantido", "sem riscos".
- Divulgar métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM como cientificamente válidas.
- Publicar "antes e depois" editado, de forma sensacionalista ou sem consentimento.
- Vender produtos ou usar o consultório para comércio de suplementos, cosméticos e afins.
- Fazer autopromoção com pacientes famosos ou divulgar atendimento a celebridades sem autorização.
- Anunciar procedimentos que a lei não permite ao médico ou que o CFM proíbe.
- Oferecer consulta gratuita ou promoção como isca para procedimentos pagos.
- Participar de anúncios de empresas de produtos de saúde na condição de médico, com exceções previstas.
Redes sociais
As mesmas regras valem. Além disso:
- Não é permitido responder a dúvidas específicas de pacientes em público como se fosse consulta.
- Selfies em cirurgia ou com paciente identificável dependem de consentimento e não podem expor o paciente.
- Sorteios de procedimentos são proibidos.
- Depoimentos de pacientes elogiando o médico eram proibidos; a resolução atual permite relatos em condições específicas, sem promessa de resultado e sem que o médico os utilize como propaganda enganosa.
Empresas e clínicas
Clínicas e empresas médicas também devem exibir o CRM da empresa e o nome e CRM do diretor técnico. A publicidade da clínica segue as mesmas regras dos médicos.
Como identificar propaganda irregular
- Procure o CRM e o RQE no anúncio. Se não estão, é irregular.
- Confira na busca do CFM se a especialidade anunciada consta com RQE. Veja como saber se o médico é especialista.
- Desconfie de promessas: "resultado garantido", "sem cirurgia e sem dor", "elimine de vez".
- "Antes e depois" com iluminação e pose muito diferentes é sinal de edição.
Onde denunciar
Publicidade irregular é infração ética. A denúncia vai ao CRM do estado do médico, com prints do anúncio (com data e URL) e a tela da consulta ao CFM. O guia como denunciar um médico no CRM explica o processo.
Para o médico
Antes de publicar, a regra prática: informar sim, prometer não. Todo anúncio com nome, CRM, RQE quando houver, sem garantia de resultado e sem sensacionalismo, está dentro do permitido. Em caso de dúvida, os CRMs têm comissões de divulgação de assuntos médicos (Codame) que orientam.