Direitos do paciente segundo o Código de Ética Médica
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) é escrito para o médico, mas cada dever dele corresponde a um direito do paciente. Conhecer esses direitos ajuda a saber o que esperar de uma consulta e quando há motivo para reclamar.
Informação clara
O médico deve explicar o diagnóstico, os riscos, as alternativas de tratamento e o prognóstico em linguagem que o paciente entenda. Não pode omitir informação relevante, salvo quando a comunicação direta puder provocar dano ao paciente; nesse caso informa o representante legal.
Perguntar "o que isso significa?" e "quais são as opções?" é um direito, e a resposta deve vir.
Consentimento
Nenhum procedimento pode ser feito sem o consentimento do paciente ou do representante legal, exceto em risco iminente de morte. O consentimento deve ser livre e informado: dado depois da explicação dos riscos. Para procedimentos invasivos, costuma ser por escrito (termo de consentimento), mas a assinatura não substitui a explicação.
Recusa de tratamento
O paciente capaz pode recusar qualquer tratamento, mesmo que a recusa coloque a saúde em risco, e o médico deve respeitar a decisão, registrando-a no prontuário. A exceção é o risco iminente de morte. Diretivas antecipadas de vontade, registradas previamente, também devem ser respeitadas.
Sigilo
Tudo o que o médico sabe em razão do atendimento é sigiloso, inclusive após a morte do paciente. Não pode ser revelado a familiares, empregadores, planos de saúde ou autoridades sem autorização, salvo dever legal ou justa causa. O sigilo vale para toda a equipe e para os registros.
Acesso ao prontuário
O paciente tem direito a consultar o prontuário e receber cópia. A recusa é infração ética. Veja como pedir cópia do prontuário.
Segunda opinião
O paciente pode buscar outro médico a qualquer momento, e o médico atual não pode se opor nem dificultar, devendo fornecer as informações necessárias. Também pode pedir junta médica.
Escolha do médico
O paciente tem direito de escolher o médico e de trocar. Em serviços públicos e planos, a escolha é limitada às opções disponíveis, mas a troca é sempre possível.
Continuidade do atendimento
O médico não pode abandonar o paciente. Se precisar interromper o atendimento, deve garantir a continuidade com outro profissional e comunicar com antecedência. Em urgência e emergência, o atendimento não pode ser recusado por nenhum motivo, inclusive financeiro.
Atendimento sem discriminação
É vedado ao médico recusar atendimento por preconceito de qualquer natureza. O médico pode recusar-se a atender em situações específicas previstas no Código, como quando não há confiança mútua, mas nunca em urgência e nunca por discriminação.
Honorários
O médico deve informar o valor antes do atendimento, quando houver cobrança direta. Não pode cobrar por procedimento coberto pelo plano ou pelo SUS quando atende por esses sistemas, nem vincular o atendimento à compra de produtos.
Documentos
O paciente tem direito a atestado, relatório e laudo sobre seu estado de saúde, quando necessários, e o médico não pode se recusar a fornecê-los nem cobrá-los separadamente da consulta quando decorrem dela. O CID só entra no atestado com autorização do paciente.
Identificação
O médico deve se identificar com nome e CRM. O paciente tem direito de saber quem o atende e de verificar o registro. Veja como consultar o CRM.
Quando um direito é desrespeitado
A denúncia vai ao CRM do estado, que apura a infração ética. Veja como denunciar um médico no CRM. Em caso de dano, a via judicial é independente. Veja erro médico: o que fazer.