Ato médico: o que só o médico pode fazer segundo a lei
Publicado em 26/09/2026 · atualizado em 16/10/2026
A chamada Lei do Ato Médico (Lei 12.842, de 2013) define quais atividades são exclusivas do médico e quais são compartilhadas com outras profissões da saúde. Entender a lista ajuda a identificar quando alguém ultrapassa os limites da sua profissão.
Atos privativos do médico
Segundo a lei, são exclusivos do médico:
- Indicação e execução de intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados pré e pós-operatórios.
- Indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopias.
- Intubação traqueal.
- Coordenação da estratégia ventilatória inicial para ventilação mecânica invasiva e mudanças necessárias diante das intercorrências.
- Execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.
- Emissão de laudo de exames endoscópicos e de imagem, de procedimentos diagnósticos invasivos e de exames anatomopatológicos.
- Determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico.
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde.
- Realização de perícia médica e exames médico-legais, com exceções.
- Atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas.
- Atestação do óbito, exceto em caso de morte natural em local sem médico.
- Direção e chefia de serviços médicos.
A lei também define como privativos o diagnóstico nosológico (identificação da doença) e a prescrição terapêutica que dele decorre, com exceções.
O que não é privativo
O texto original tinha itens vetados pela Presidência, que ficaram de fora justamente para preservar outras profissões. Não são exclusivos do médico:
- Procedimentos invasivos caracterizados por invasão da epiderme e derme com agulhas, como acupuntura, tatuagem, aplicações intradérmicas e coleta de sangue.
- Formulação do diagnóstico nosológico quando feito no âmbito de outras profissões, como o diagnóstico psicológico, nutricional, fisioterapêutico e odontológico.
- Direção de serviços de saúde que não sejam serviços médicos (um hospital pode ser dirigido por administrador; o serviço médico dele precisa de diretor médico).
A lei diz expressamente que não restringe as atribuições das outras profissões da saúde regulamentadas.
Exemplos práticos
- Enfermeiro pode prescrever medicamentos em programas de saúde pública e protocolos institucionais, fazer consulta de enfermagem e vários procedimentos. Não pode fazer diagnóstico de doença nem indicar cirurgia.
- Farmacêutico pode prescrever medicamentos isentos de prescrição e fazer serviços farmacêuticos. Não pode diagnosticar doenças.
- Nutricionista prescreve dietas e suplementos. Não prescreve medicamentos.
- Fisioterapeuta faz diagnóstico cinesiológico-funcional e prescreve o tratamento fisioterapêutico.
- Cirurgião-dentista diagnostica e opera na área bucomaxilofacial, inclusive com procedimentos estéticos faciais dentro das regras do CFO.
- Biomédico e esteticista: a área de procedimentos estéticos injetáveis é objeto de disputa entre conselhos e decisões judiciais. Veja os conselhos de cada profissão.
Por que isso importa para o paciente
Quando um profissional realiza ato privativo de médico sem ser médico, comete exercício ilegal da medicina, mesmo com registro em dia no seu próprio conselho. Cirurgia, laudo de imagem, anestesia geral, atestado de doença e diagnóstico com prescrição de medicamentos são os casos mais claros.
Se identificar uma situação assim, o guia como denunciar exercício ilegal da medicina explica o caminho.
Ato médico e CRM
Só pode praticar atos médicos quem tem CRM ativo. O registro é a prova de que a pessoa é médica. Consulte antes de qualquer procedimento invasivo: como consultar o CRM.